Obras e reformas em condomínios costumam gerar dúvidas e conflitos entre moradores. Afinal, quais obras podem ser feitas sem autorização? O que exige aprovação da assembleia?
Neste artigo, você entenderá o que a legislação determina sobre reformas em condomínios e como evitar problemas.
1. O que diz o Código Civil sobre obras em condomínios?
O Código Civil classifica as obras em condomínios em três categorias:
- Obras necessárias: essenciais para a conservação do prédio (como reparos estruturais e troca de encanamentos);
- Não exigem aprovação em assembleia;
- Obras úteis: melhoram o uso do imóvel, mas não são essenciais (como instalação de câmeras de segurança);
- Exigem aprovação da maioria dos condôminos;
- Obras voluptuárias: voltadas para luxo ou estética (como construção de um novo espaço de lazer)
- Precisam de aprovação de pelo menos 2/3 dos moradores.
2. Regras para reformas dentro das unidades
Os moradores podem reformar seus apartamentos, mas devem seguir algumas regras, como:
- Informar previamente o síndico sobre a obra;
- Seguir horários permitidos para barulho;
- Não alterar estruturas que comprometam a segurança do prédio.
Planejamento evita conflitos e problemas legais
Antes de iniciar qualquer obra, é fundamental conhecer as regras do condomínio e obter as aprovações necessárias, garantindo uma reforma sem transtornos.