O que diz a legislação sobre obras e reformas em condomínios?

Obras e reformas em condomínios costumam gerar dúvidas e conflitos entre moradores. Afinal, quais obras podem ser feitas sem autorização? O que exige aprovação da assembleia?

Neste artigo, você entenderá o que a legislação determina sobre reformas em condomínios e como evitar problemas.

1. O que diz o Código Civil sobre obras em condomínios?

O Código Civil classifica as obras em condomínios em três categorias:

  1. Obras necessárias: essenciais para a conservação do prédio (como reparos estruturais e troca de encanamentos);
    • Não exigem aprovação em assembleia;
  2. Obras úteis: melhoram o uso do imóvel, mas não são essenciais (como instalação de câmeras de segurança);
    • Exigem aprovação da maioria dos condôminos;
  3. Obras voluptuárias: voltadas para luxo ou estética (como construção de um novo espaço de lazer)
    • Precisam de aprovação de pelo menos 2/3 dos moradores.

2. Regras para reformas dentro das unidades

Os moradores podem reformar seus apartamentos, mas devem seguir algumas regras, como:

  • Informar previamente o síndico sobre a obra;
  • Seguir horários permitidos para barulho;
  • Não alterar estruturas que comprometam a segurança do prédio.

Planejamento evita conflitos e problemas legais

Antes de iniciar qualquer obra, é fundamental conhecer as regras do condomínio e obter as aprovações necessárias, garantindo uma reforma sem transtornos.

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